Sobre mim

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Diretor Tesoureiro da OAB/AM na gestão 2022-2024, 2025-2027.

Autor do livro Manual Prático da Usucapião Extrajudicial (2017).

Presidente: Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da OAB/AM (2023-2027).

Diretor de Pesquisa das Comissões da OAB/AM (2025-2027): Advocacia Extrajudicial; Direito Marítimo e Portuário.

Graduou na UFAM em out/1999. Inscrição 3.495(OAB-AM) obtida em mar/2000. Pós-graduado em Direito Processual Civil (CIESA/2007).

Sua equipe tem vasto conhecimentos administrativos, empresariais, trabalhistas e imobiliários (judiciais como extrajudiciais), além de atuarem na previdência pública e danos médicos e morais. Como advogado eleitoral, trabalhou como coordenador jurídico auxiliar de campanhas no Amazonas.

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Sérgio Ricardo Cruz, Advogado
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Comentários

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Sérgio Ricardo Cruz, Advogado
Sérgio Ricardo Cruz
Comentário · há 7 anos
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Recomendações

(1)
Rafael Macena, Advogado
Rafael Macena
Comentário · há 4 anos
Superficialidades?
Em qual momento dos meus comentários fui superficial?
Em todos não me limitei a apenas dizer que o Dr. estava errado, pelo contrário, argumentei trazendo à baila as normas que tratam da matéria discutida, inclusive tratando da revogação, derrogação e a ab-rogação dos dispositivos atinentes à temática em voga.
E, mais uma vez, o nobre colega se faz do uso da falácia do Argumentum ad hominem.
Pergunto: quem age de forma superficial na presente altercação?

Cabe salientar que a Lei nº 12605/2012 dispõe que:

"Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino."

Tem-se, claramente, que a referida norma trata da "flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada" e não da obrigação de que conste no diploma profissão e grau obtido.

Por.fim, mister se faz esclarecer o seguinte ponto:

"Profissão é um trabalho ou atividade especializada dentro da sociedade, geralmente exercida por um profissional. Algumas atividades requerem estudos de um dado conhecimento, como as profissõesde médico, advogado, engenheiro, biólogo, ou arquiteto, por exemplo. Outras dependem de habilidades práticas, como as profissões de faxineiro ou jardineiro, por exemplo.

No sentido mais amplo da palavra, portanto, o conceito de profissão tem a ver com ocupação profissional, ou seja, uma atividade produtiva/profissional que o indivíduo desempenha perante a sociedade onde está inserido.

Algumas profissões no Brasil possuem um órgão autorregulador, consultivo, fiscalizador e deliberativo, chamado normalmente de conselho, que habilita o profissional e fiscaliza o exercício de cada profissão. Trata-se, portanto, de profissões, em seu significado pleno.
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